TSTAIRR 0000867-41.2023.5.09.0121
Nulidade processual: indeferimento de perícia contábil
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Indeferimento de perícia contábil
- Diferenças salariais decorrentes de inobservância de norma interna
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333 do TST, em relação à Nulidade Processual. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre os requisitos do art. 896, §1º-A, incisos I, II e III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais, no que se refere às Diferenças Salarias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator