TSTAg-AIRR 493-24.2019.5.09.0005
Bônus trimestral: adicional de transferência
- Direito do Trabalho
- Bônus trimestral
- Adicional de transferência
- Abono de férias
- Descontos indevidos
- Descontos Salariais - Devolução
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BÔNUS TRIMESTRAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ABONO DE FÉRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional de Transferência; Abono Pecuniário