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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1658-51.2018.5.12.0040

Gratificação de função: incorporação

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não conheceu do recurso de revista da reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Ajuda-Quilometragem; Incorporação; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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