TSTEDCiv-AR 1000709-56.2024.5.00.0000
Estabilidade especial: fundação pública de direito privado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Estabilidade especial
- Fundação pública de direito privado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE ESPECIAL. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, extrai-se do acórdão embargado expresso enfrentamento do art. 19 do ADCT, com adoção da tese de que não se aplica às fundações públicas de direito privado, conforme Tema 545/RG do STF. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 18 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora