TSTEDCiv-RR 1001430-26.2022.5.02.0031
Turno ininterrupto de revezamento: escala 2x2
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Escala 2x2
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Omissão e erro material caracterizados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CARACTERIZADOS. 1. Diante da constatação de erro material na fixação da jornada semanal contratual do reclamante e, de omissão quanto ao divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para o saneamento dos vícios. 2. Assim, acolhe-se a alegação de erro material quanto à fixação da jornada semanal em 44 horas, quando deveria ser de 40 horas, conforme expressamente consignado no acórdão regional, bem como a omissão quanto ao divisor aplicável, sendo o correto 200, nos termos da Súmula nº 431 do TST. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para retificar erro material e suprir omissão, nos termos da fundamentação. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator