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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10815-80.2020.5.15.0109

Decisão regional que reconhece a legitimidade ativa do sindicato

  • Direito do Trabalho
  • Decisão regional que reconhece a legitimidade ativa do sindicato
  • Determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau
  • Decisão interlocutória
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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