TSTAg-RRAg 838-02.2020.5.09.0022
Portuário: adicional de risco
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Portuário
- Adicional de risco
- Isonomia com empregados permanentes
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM EMPREGADOS PERMANENTES. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DESCRITA A EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS COM VÍNCULO PERMANENTE QUE TRABALHEM NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE A PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE nº 597.124/PR, fixou, como tese jurídica, que "sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso" (Tema 222). II . Nesse sentido, foi reconhecida a transcendência política da causa, por versar sobre matéria pertinente ao tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. III . No caso dos autos, entretanto, conforme mencionado pela Corte Regional, é inviável a aplicação da tese fixada no tema mencionado, que alcança apenas a hipótese em que houver trabalhadores avulsos e portuários típicos trabalhando em igualdade de condições sujeitas a risco, o que não está descrito no acórdão regional. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.