TSTAg-AIRR 1001014-39.2023.5.02.0608
Adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, notadamente o laudo pericial, consignou que o reclamante estava exposto a níveis de ruído acima dos limites de tolerância e que a reclamada não comprovou a alegada neutralização da insalubridade por meio do uso de EPI’s, restando comprovado o direito ao adicional de insalubridade em grau médio na ordem de 20 %. 2. Nesse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, irrepreensível a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator