TSTAg-RRAg 422-45.2022.5.09.0028
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Aplicação do art. 840, da CLT, alterado pela lei 13.467/2017
- Comissões
- Diferenças
- Prejudicado o exame dos critérios de trasncendência
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 840, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência jurídica e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar que a condenação não seja limitada ao valor atribuído na inicial. Sobrevieram inclusive decisões oriundas do STF a assentarem que a interpretação do art. 840, §1º, da CLT, tal como desenvolvida pelo TST, não afronta o óbice da Súmula Vinculante n. 10 do STF (Rcl 79711 / RJ - Relatora Ministra Cármen Lúcia, Publicação: 27/05/2025; Rcl 77179, Relator Min. GILMAR MENDES, Publicação: 24/03/2025). Agravo não provido. COMISSÕES. DIFERENÇAS. SÚMULA 126, TST, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRASNCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Valor da Causa