TSTAg-AIRR 11976-35.2016.5.03.0163
Responsabilidade subsidiária: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Vínculo de emprego
- Falha na transcrição do trecho do acórdão regional impugnado
- Óbice processual
- Despacho agravado, conforme demonstrado no voto
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS E DA FUNDAÇÃO BIO-RIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. VÍNCULO DE EMPREGO. FALHA NA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO art. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. A falha na transcrição de trecho do acórdão regional impugnado, seja por ausência de indicação (recurso da Petrobrás), seja por transcrição no início do recurso de revista, dissociada das razões de reforma (recurso da Bio-Rio), consiste em óbice processual intransponível, tornando inexequíveis os recursos de revista. Agravos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os agravos.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Ente Público; Transcendência; Ônus da Prova