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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20597-95.2017.5.04.0021

Rescisão do contrato de trabalho: dispensa discriminatória

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUDNAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A transcrição insuficiente e deslocada nas razões do recurso de revista de trechos do acórdão regional não viabiliza a delimitação da matéria objeto da pretensão recursal, como exige o art. 896, § 1º-A, da CLT. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Rescisão do Contrato de Trabalho; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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