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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10469-41.2017.5.03.0054

III –recurso de revista –nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • À atividade exercida pela segunda reclamada
  • Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
  • Empresa privada
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no particular. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao artigo 93, IX, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, não obstante provocado por embargos de declaração, deixou de se manifestar quanto à natureza e o objeto do contrato firmado entre as reclamadas; à atividade exercida pela segunda reclamada; e à idoneidade financeira da primeira reclamada, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA PRIVADA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante o provimento do recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame dos temas remanescentes, a fim de evitar a cisão do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "Nulidade do Acórdão Regional Por Negativa de Prestação Jurisdicional"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema; III - conhecer do recurso de revista, no particular, por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise as questões postas nos embargos de declaração, manifestando-se expressamente sobre a natureza e o objeto do contrato firmado entre as reclamadas; a atividade exercida pela segunda reclamada; e a idoneidade financeira da primeira reclamada; IV - julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios

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