TSTEDCiv-ROT 1008537-83.2023.5.02.0000
Férias em dobro: inconstitucionalidade da súmula nº 450 do TST
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Férias em dobro
- Inconstitucionalidade da súmula nº 450 do TST
- Contradição
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FÉRIAS EM DOBRO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 137 E 145 DA CLT. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário. Na hipótese, é nítido o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, na medida em que traz a debate todos os fundamentos do acórdão embargado, no intuito de redecidir a questão, a fim de obter novo pronunciamento judicial. Desta feita, não apontando vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 30 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora