TSTAg-AIRR 0011561-52.2023.5.15.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contrato de trabalho iniciado após a vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contrato de trabalho iniciado após a vigência da lei 13.467/2017
- Jornada 12x36
- Prestação habitual de horas extras
- Invalidade do regime
- Inaplicabilidade do art. 59-b da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JORNADA 12X36 – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – INVALIDADE DO REGIME – INAPLICABILIDADE DO ART. 59-B DA CLT. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a prestação de horas extras habituais invalida o regime de jornada de 12x36 horas de trabalho, não sendo aplicável ao caso o artigo 59-B, parágrafo único da CLT. De fato, esta Corte Superior vem se manifestando no sentido da não aplicação do art. 59-B da CLT a essa jornada excepcional. Precedentes, inclusive da SDI-1 desta Corte. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora