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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011561-52.2023.5.15.0008

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contrato de trabalho iniciado após a vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Contrato de trabalho iniciado após a vigência da lei 13.467/2017
  • Jornada 12x36
  • Prestação habitual de horas extras
  • Invalidade do regime
  • Inaplicabilidade do art. 59-b da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JORNADA 12X36 – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – INVALIDADE DO REGIME – INAPLICABILIDADE DO ART. 59-B DA CLT. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a prestação de horas extras habituais invalida o regime de jornada de 12x36 horas de trabalho, não sendo aplicável ao caso o artigo 59-B, parágrafo único da CLT. De fato, esta Corte Superior vem se manifestando no sentido da não aplicação do art. 59-B da CLT a essa jornada excepcional. Precedentes, inclusive da SDI-1 desta Corte. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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