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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 250-15.2020.5.06.0010

Rito sumaríssimo: vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA –INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO –AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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