TSTRRAg 383-25.2017.5.05.0193
Turno ininterrupto de revezamento: multa por embargos de declaração portelatórios
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Multa por embargos de declaração portelatórios
- Adicional noturno
- Prorrogação da jornada
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PORTELATÓRIOS. ARTIGO 896, "C", DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. A parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois procedeu à transcriçãointegraldo tópico impugnado do acordão regional sem destacar especificamente os trechos reveladores do prequestionamento da matéria que pretende. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prorrogação do Horário Noturno; Multa por ED Protelatórios