STJAgRg no AREsp 3.113.091
Estelionato: decadência do direito de representação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Decadência do direito de representação
- Não ocorrência
- Inexigência de formalidades
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual assentou que a vítima ofereceu representação dentro do prazo legal e demonstrou interesse na responsabilização penal da autora.
2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.