TSTAg-RR 0000372-40.2024.5.12.0036
Concessão dos benefícios da justiça gratuita: presunção juris tantum –ganho superior ao limite legal
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Presunção juris tantum –ganho superior ao limite legal
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM –GANHO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista Obreiro, que versava sobre a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que, no caso concreto, a presunção juris tantum de insuficiência econômica pela mera declaração restou superada pela prova nos autos de que a Reclamante segue empregada e recebendo salário muito superior ao estabelecido no texto legal (R$ 10.400,00). 2. No agravo, a Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator