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Jurisprudências

TSTRR 11646-68.2020.5.15.0129

Reclamante: prescrição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE" NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA Nº 294 DO TST. ART. 11, § 2º, DA CLT 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a prescrição de pretensão baseada em descumprimento do pactuado (art. 11, § 2º, da CLT). 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade da Súmula nº 294 do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE" NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 - A partir da petição da petição inicial, percebe-se que o pedido da reclamante consiste no pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da incorporação das parcelas "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE", em razão de suas naturezas salariais, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS (anuênio), o qual lhe é pago habitualmente, na forma do normativo RH 115. Acrescenta que a reclamada vem adimplindo o ATS "de forma incompleta, pois considerou em seu cálculo apenas e tão somente o valor do SALÁRIO PADRÃO (RUBRICA 0002), desconsiderando outras verbas salarias". Por sua vez, tem-se que, em contestação, a reclamada aduz que "a parte adversa recebe referida rubrica [ATS] na composição utilizada pela CAIXA, leia-se, tendo como base de cálculo somente percentual do salário padrão, no mínimo desde 01/1998, ou seja: há mais de duas décadas". 2 - Percebe-se, assim, que a pretensão tem fundamento em descumprimento do pactuado (conforme interpretação a ser dada ao RH 115, especialmente no que se refere à base de cálculo do ATS). Trata-se de situação distinta de alteração do pactuado (o RH 115 não sofreu alteração), de modo que não se adequa ao caso a diretriz da Súmula nº 294 do TST. 3 - Nesse sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, firmou entendimento que o pedido de diferenças fundamentado em norma regulamentar interna, que resulte em modificação de critérios de cálculo de vantagens pessoais, se baseia em descumprimento do pactuado e a lesão se renova a cada mês em que é realizado o pagamento de forma incorreta. Julgados. 4 - No que se refere à previsão do art. 11, § 2º, da CLT, que positivou e ampliou a diretriz da Súmula nº 294 do TST para alcançar a prescrição total também sobre a pretensão de pedido de prestações sucessivas decorrente de descumprimento do pactuado, é de se observar que não cabe sua incidência ao caso concreto. 5 - É certo que, apesar de a Lei nº 13.467/2017 encontrar-se em vigência desde 11/11/2017, a jurisprudência consolidada, baseada na legislação até então vigente, refletia tese jurídica no sentido de incidência de prescrição parcial. Desse modo, não poderiam eventuais credores de pretensões resistidas decorrentes de descumprimento do pactuado serem surpreendidos com a pronúncia da prescrição total simplesmente pela vigência da Lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017. 6 - É necessário estabelecimento de regra de transição, assim como se deu pelo art. 2.028 do Código Civil, a fim de resguardar o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, à luz do princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). 7 - Trazendo referidas premissas ao caso concreto, como consignou o TRT, tem-se que o contrato de emprego perdurou de 29/11/1989 a 25/11/2019, de sorte que, em 11/11/2017, se encontrava em curso a prescrição parcial da pretensão da reclamante de alcançar diferenças salariais por descumprimento do contratado. Não podendo ser surpreendida pela prescrição total de sua pretensão pela entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017, sua pretensão continuou sujeita à prescrição parcial, na forma da jurisprudência consolidada à época. Julgados. 8 - O TRT, ao reconhecer a prescrição total, contrariou o entendimento da Súmula nº 294 do TST, por má aplicação. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência da matéria "PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE" NA BASE DE CÁLCULO. RH 115" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, e; II - conhecer do recurso de revista acerca do tema "PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE" NA BASE DE CÁLCULO. RH 115" por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença que pronunciou a prescrição parcial, limitando-a às parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 9/12/2015, e; determinar o retorno do processo ao TRT para, observada a prescrição parcial, prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamante na forma que entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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