TSTAg-Ag-AIRR 0010047-84.2024.5.03.0098
Nulidade da dispensa: reintegração
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca da nulidade da dispensa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Insalubridade