TSTAIRR 20329-33.2019.5.04.0001
Reversão da justa causa: diferenças de horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Diferenças de horas extras
- Indenização por dano moral
- Atraso reiterado no pagamento de salários
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, o Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante por suposta desídia no desempenho de suas funções, pois inadequada e desproporcional. 3. Nesse cenário, para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, conclui pela invalidade dos cartões de ponto acostados aos autos no período em que verificados registros manuais do horário de trabalho, "o que autoriza crer que, nessas ocasiões, não foram estes realizados pelo autor". 2. Nesse contexto, verifica-se que a questão jurídica não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus subjetivo da prova, mas sim houve a valoração da prova efetivamente produzida pelas partes, de maneira que não há como divisar ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em sintonia com jurisprudência desta Corte, no sentido de que a atraso reiterado e contumaz no pagamento dos salários no prazo legal acarreta dano moral in re ipsa . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Ente Público