TSTAg-ED-AIRR 6-54.2019.5.08.0208
Responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ATRIBUÍDA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONFISSÃO A RESPEITO DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, o próprio Reclamado tomador de serviços confessou, por meio de seu preposto, não ter fiscalizado o adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público