TSTAg-AIRR 0000711-23.2022.5.10.0101
Horas extras: intervalo térmico
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo térmico
- Diferenças de auxílio-alimentação
- Óbice do art. 896, § 1º
- A, i e III, da CLT
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO TÉRMICO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Na hipótese, o reclamado realizou a transcrição do inteiro teor do acórdão regional no início do recurso, desvinculada dos respectivos tópicos recursais e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1º - A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora