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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000711-23.2022.5.10.0101

Horas extras: intervalo térmico

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo térmico
  • Diferenças de auxílio-alimentação
  • Óbice do art. 896, § 1º
  • A, i e III, da CLT
  • A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO TÉRMICO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Na hipótese, o reclamado realizou a transcrição do inteiro teor do acórdão regional no início do recurso, desvinculada dos respectivos tópicos recursais e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1º - A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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