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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010950-69.2020.5.15.0052

Cumulação da “quebra de caixa” com a gratificação de função

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Cumulação da “quebra de caixa” com a gratificação de função
  • Trasncendência
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Prescrição e Decadência
  • Compensação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. CUMULAÇÃO DA “QUEBRA DE CAIXA” COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TEMA 89 DA TABELA DE IRR DO TST. TRASNCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Prescrição e Decadência; Compensação

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