TSTAg-AIRR 0010950-69.2020.5.15.0052
Cumulação da “quebra de caixa” com a gratificação de função
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cumulação da “quebra de caixa” com a gratificação de função
- Trasncendência
- Competência da Justiça do Trabalho
- Prescrição e Decadência
- Compensação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. CUMULAÇÃO DA “QUEBRA DE CAIXA” COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TEMA 89 DA TABELA DE IRR DO TST. TRASNCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Prescrição e Decadência; Compensação