TSTAg-AIRR 10322-31.2023.5.15.0002
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Irregularidade
- Csjt.cgjt nº 01 de 16/10/2019
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE. CLÁUSULA NA APÓLICE QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DA GARANTIA POR ACORDO ENTRE SEGURADO E SEGURADORA. ARTIGO 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019 . 1 - Consoante registrado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, a reclamada juntou apólice de seguro garantia judicial que contém cláusula com previsão de rescisão contratual (cláusula 17). 2 - No caso, o recurso da reclamada foi interposto quando já vigente o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019 (publicado no DEJT em 16/10/2019) que, no art. 3.º, § 1.º, prevê, além dos requisitos estabelecidos no artigo, que o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral. 3 - Outrossim, nos termos do art. 6.º do referido Ato Conjunto, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição de depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 4 - Ressalte-se que não se cogita da concessão de prazo para correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2.º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.