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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000256-38.2021.5.02.0056

Terceirização: vigilância de escolta armada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Vigilância de escolta armada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Reconhecimento
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. VIGILÂNCIA DE ESCOLTA ARMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da parte ora agravante, proferiu decisão em conformidade com o entendimento sedimentado no TST no sentido de que a terceirização de serviços de vigilância, por meio de escolta armada, enquadra-se na hipótese da Súmula 331, IV, desta Corte. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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