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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000969-23.2021.5.02.0473

Prêmio especial de desligamento: empregada vinculada ao extinto banco bamerindus

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio especial de desligamento
  • Empregada vinculada ao extinto banco bamerindus
  • Adesão espontânea da empregada à novo plano de demissão voluntária
  • Renúncia
  • Decisão em consonância com o item II da súmula nº 51/TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRÊMIO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO. EMPREGADA VINCULADA AO EXTINTO BANCO BAMERINDUS. ADESÃO ESPONTÂNEA DA EMPREGADA À NOVO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. RENÚNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 51/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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