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Jurisprudências

TSTRR 10461-62.2016.5.03.0163

Equiparação salarial: avanço de nível

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Avanço de nível
  • Plano de cargos e salários convalidado por norma coletiva
  • Ausência do critério de promoções por antiguidade
  • Reconhecimento
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AVANÇO DE NÍVEL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CONVALIDADO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "equiparação salarial –plano de cargos e salários –norma coletiva" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AVANÇO DE NÍVEL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CONVALIDADO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao invalidar a norma coletiva que não previu a alternância entre critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "equiparação salarial - plano de cargos e salários - norma coletiva" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que instituiu o PCAC 2007 e, assim, julgar improcedente o pedido de equiparação e diferenças salariais.Invertido o ônus da sucumbência, custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Suspensa a exigência do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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