TSTAIRR 20377-95.2015.5.04.0012
Execução: impenhorabilidade bem uso profisisonal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impenhorabilidade bem uso profisisonal
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição na íntegra do acórdão recorrido
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE BEM USO PROFISISONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O agravante não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, integralmente o acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho