TSTRR 11108-59.2021.5.15.0030
Execução: multa por atraso no pagamento do acordo homologado judicialmente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por atraso no pagamento do acordo homologado judicialmente
- Cláusula penal
- Coisa julgado
- Atraso ínfimo
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA PENAL. COISA JULGADO. ATRASO ÍNFIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. 1. Trata-se de hipótese em que foi entabulado o acordo entre as partes, por meio do qual se previu a incidência de cláusula penal no caso de inadimplemento ou mora no pagamento das parcelas mensalmente acordadas, com a incidência de multa de 50% sobre o valor acordado. 2. O atual, notório e iterativo entendimento desta Corte Uniformizadora é no sentido de que, ainda que no caso concreto se constate que foi ínfimo o atraso no pagamento da parcela, o fato de o acordo haver sido homologado em Juízo é óbice à exclusão da penalidade, impondo-se a obrigatoriedade do pagamento da multa na forma avençada. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acordão recorrido, determinar o cumprimento da cláusula do acordo judicialmente homologado quanto à imposição ao pagamento da multa de 50% pelo atraso no pagamento das parcelas objeto do referido acordo.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo