STJEDcl no AgRg no AREsp 2.931.611
Contradição e erro fático: vícios inexistentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito de Família
- Contradição e erro fático
- Vícios inexistentes
- Acórdão que guarda coerência entre as premissas e conclusões adotadas
- Manifesta improcedência
- Caráter protelatório
- Advertência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E ERRO FÁTICO. VÍCIOS INEXISTENTES. ACÓRDÃO QUE GUARDA COERÊNCIA ENTRE AS PREMISSAS E CONCLUSÕES ADOTADAS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA.
1. O acórdão embargado dirimiu a controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.
2. A insatisfação com o resultado trazido na decisão judicial não significa deficiência ou ausência de prestação jurisdicional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.