TSTAg-AIRR 0000918-65.2025.5.18.0013
Contribuição assistencial patronal: divergência jurisprudencial inservível
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial patronal
- Divergência jurisprudencial inservível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 111 DA SBDI-1 DO TST. O recurso de revista fundamenta-se exclusivamente em divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos transcritos para o confronto de teses são oriundos do mesmo TRT prolator da decisão recorrida, o que atrai o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 111 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator