STJAgInt no REsp 2.119.824
Decisão da presidência desta corte superior: danos morais e materiais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Decisão da presidência desta corte superior
- Danos morais e materiais
- Retenção indevida dos grãos armazenados
- Dever de indenizar
- Restituição do ICMS pelo depositante
- Pretensão recursal que demanda o exame de direito local
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DOS GRÃOS ARMAZENADOS. DEVER DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO DO ICMS PELO DEPOSITANTE. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial é via inadequada para análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
2. Aplica-se, por analogia, o óbice descrito na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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