TSTAg-AIRR 0000289-50.2024.5.21.0011
Pessoa jurídica: hipossuficiência financeira não comprovada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência financeira não comprovada
- Concessão de prazo para preparo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA PREPARO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, pela ausência de provas da hipossuficiência financeira, razão pela qual foi indeferida a justiça gratuita e concedido prazo para o recolhimento das custas e depósito recursal. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.