TSTAg-AIRR 0010435-44.2022.5.15.0026
Exposição permanente a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Irr n.º 198 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE A PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. IRR N.º 198 DO TST. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que a empregada laborava em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e que os EPI fornecidos não eram suficientes para elidir a nocividade dos agentes agressivos presentes. 2. Para se concluiu em sentido diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, conduta vedada pela Súmula nº 126/TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.