TSTAg-AIRR 1288-05.2012.5.05.0161
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$2.016.763,93 ), o agravo de instrumento da Executada, que tratava do tema da preclusão para impugnação de cálculos , teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 . 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, a saber, art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 . 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 3.572,80 (três mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), a favor do Reclamante, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência; Abrangência da Condenação; Horas Extras