TSTEDCiv-AIRR 0011320-74.2018.5.15.0066
Execução: óbices do art. 896, §1º-a, i, e §2º da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Óbices do art. 896, §1º-a, i, e §2º da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I, E §2º DA CLT. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora