TSTEDCiv-Ag-RRAg 20563-09.2016.5.04.0522
Prescrição: interstícios
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interstícios
- Omissão não caracterizada
- Competência da Justiça do Trabalho
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. A mera menção genérica a "diferenças decorrentes do PCS" não equivale à exposição clara e direta da tese jurídica relativa aos interstícios ou à redução dos seus percentuais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Promoção