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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001359-08.2020.5.02.0059

Diferenças salariais: promoção funcional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoção funcional
  • Cargo de coordenador operacional
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL. CARGO DE COORDENADOR OPERACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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