TSTAg-AIRR 0100093-47.2018.5.01.0014
Responsabilidade subsidiária: matéria estranha ao recurso de revista e agravo de instrumento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Matéria estranha ao recurso de revista e agravo de instrumento
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento as Súmulas 422, I, e 126 do TST, quanto aos temas coisa julgada e horas extras. Limita-se, pois, a defender a delimitação da responsabilidade subsidiária, matéria estranha ao recurso de revista e agravo de instrumento e, portanto, inovatória. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora