STJAgRg no AgRg no HC 992.864
Tráfico de drogas (14.800 g de maconha): insurgência do ministério público estadual contra a concessão da ordem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (14.800 g de maconha)
- Insurgência do ministério público estadual contra a concessão da ordem
- Nulidade
- Busca domiciliar
- Constrangimento ilegal evidenciado
- Manutenção da decisão monocrática que se impõe
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (14.800 G DE MACONHA). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU FUNDADA SUSPEITA PARA A ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se reconsiderou a decisão na qual se indeferiu liminarmente a inicial do writ, de modo a conceder a ordem ao ora agravado.
2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para que seja feita a busca domiciliar sem o devido mandado judicial, é exigida a presença da fundada suspeita (justa causa), de forma objetiva, com base em elementos concretos e não em um subjetivismo policial.
3. Hipótese em que o agravado foi abordado na rua e com ele não foi encontrado nenhum entorpecente, de modo que ausente a fundada suspeita da prática de crime na residência.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.