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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11030-17.2021.5.15.0143

Multa por embargos protelatórios: revisão em sede extraordinária

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos protelatórios
  • Revisão em sede extraordinária
  • Cabimento excepcional
  • Duração do Trabalho
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. 1. O acórdão embargado esclareceu que " Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório trata-se de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalvada a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não ocorreu nos autos ". 2. O fato de ser provido o recurso de revista em um dos vários tópicos objeto de insurgência não autoriza reconhecer que os declaratórios opostos na instância ordinária foram pertinentes. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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