TSTEDCiv-RRAg 11030-17.2021.5.15.0143
Multa por embargos protelatórios: revisão em sede extraordinária
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos protelatórios
- Revisão em sede extraordinária
- Cabimento excepcional
- Duração do Trabalho
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. 1. O acórdão embargado esclareceu que " Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório trata-se de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalvada a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não ocorreu nos autos ". 2. O fato de ser provido o recurso de revista em um dos vários tópicos objeto de insurgência não autoriza reconhecer que os declaratórios opostos na instância ordinária foram pertinentes. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios