TSTAg-AIRR 0000077-86.2023.5.09.0661
Administração pública: responsabilidade solidária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade solidária
- Acidente de trabalho
- Dona da obra
- Não incidência da orientação jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. DONA DA OBRA. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que “a reclamada é responsável de forma solidária pelas verbas objeto da condenação, eis que demonstrado que tanto a empregadora como a recorrente, dona da obra - contribuíram para a ocorrência do acidente”, decidiu em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o pleito de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho é regido pela regra geral de responsabilidade civil e, sendo assim, deve ser reconhecida a responsabilidade do dono da obra, mesmo que integrante da Administração Pública. Inaplicável a tese firmada na Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SBDI-1. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator