TSTAg-AIRR 0021116-12.2022.5.04.0404
Revelia: horas extras intervalares
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Horas extras intervalares
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVELIA. HORAS EXTRAS INTERVALARES. ART 62, I, CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO REGIONAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso de revista trecho do acórdão que não contém os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional no tocante ao tema em destaque, além de transcrever também o dispositivo do acórdão regional, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora