STJAgRg nos EDcl no HC 1.009.620
Prisão preventiva: situações distintas
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Situações distintas
- Pretensão de julgamento inédito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ. SITUAÇÕES DISTINTAS. PRETENSÃO DE JULGAMENTO INÉDITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.
2. Na hipótese, porém, não há similitude fática entre a situação do paciente deste habeas corpus e a da corré , como se infere do seguinte trecho da decisão impugnada: "Não prosperam os pedidos de extensão de efeitos dos corréus por ausência de demonstração da similitude fático-jurídica entre eles e a paciente.".
3. De acordo com a denúncia, os dois sequer integravam o mesmo núcleo da organização criminosa.
4. O requerente almeja, em verdade, outro julgamento, inédito, o que é incabível e m pedido de extensão. Com efeito, não é possível simplesmente estender a ele a decisão proferida pela instância ordinária à corré, tendo em vista que as situações fáticas são distintas.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.