TSTEDCiv-Ag-AIRR 159-59.2010.5.01.0059
Negativa de prestação jurisdicional: assesp em agravo em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Assesp em agravo em agravo de instrumento
- Erro material constatado
- Grupo Econômico
- Sócio / Acionista
- Competência
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão embargado foi expresso ao registrar que o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos, constatando-se, assim, que a decisão atendeu aos comandos do artigo 93, IX, da CF. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EXECUTADA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESP EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ERRO MATERIAL CONSTATADO. Constatado o equívoco, os declaratórios devem ser providos com efeito modificativo para determinar que o relatório passe a conter a seguinte redação: (...) Aberto o prazo para impugnação do agravo, houve manifestação da executada ASSESP". Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) negar provimento aos embargos de declaração do exequente; II) dar provimento aos embargos de declaração, para sanar erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica