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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24117-54.2020.5.24.0004

Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Inexistência de comprovação inequívoca de hipossuficiência econômica
  • Matéria sedimentada no âmbito desta corte superior

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MATÉRIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST COMO ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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