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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001304-72.2018.5.02.0012

Insurgência dirigida à negativa de seguimento ao agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Insurgência dirigida à negativa de seguimento ao agravo de instrumento
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Nesses termos, não se detecta transcendência da causa
  • Correção Monetária
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA DIRIGIDA À NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se aplicou a Súmula 126/TST em relação à pretensão recursal de demonstrar o enquadramento do Autor –Supervisor Leitura de Entrega –no art. 62, II, da CLT, para fins de inexigibilidade das horas extras (inclusive as decorrentes do intervalo intrajornada) e aplicação da norma coletiva que dispensava o registro de horário pelos "ocupantes de cargo de comando". 2. No caso, constou do v. acórdão regional as seguintes premissas: i) o Autor, "apesar de ocupar cargo de chefia não dispunha de ampla autonomia nas decisões importantes da empresa"; ii) segundo depoimento testemunhal, " o obreiro podia fazer entrevista de emprego e aplicar penalidades com autorização de seus superiores hierárquicos"; iii) " o empregado integrava a base de uma cadeia de comando, mas sua atuação não repercutia na condução da empregadora (...), o que também impede a aplicação da norma coletiva destinada a ocupantes de cargos de comando". 3. Merece, ainda, destaque o registro feito pelo Tribunal Regional de que a própria Ré reconheceu que " observava a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, pagando ao reclamante o excedente como hora extra", admitindo que "controlava a jornada do autor", premissa que repele o enquadramento no art. 62, II, da CLT. 3. Diversamente do que se alega, não houve solução da lide com base na distribuição do ônus da prova, mas com base na valoração da prova, que evidenciou o não enquadramento do Autor no art. 62, II, da CLT, bem como a inaplicabilidade da norma coletiva que dispensava o registro de horário pelos "ocupantes de cargos de comando". Nesses termos, não se detecta transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cargo de Confiança

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