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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100884-06.2023.5.01.0284

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com efeito, observa-se que as matérias relativas às horas extras e ao intervalo intrajornada, suscitadas nas razões do recurso de revista, carecem do necessário prequestionamento, a atrair a incidência do óbice contido na Súmula nº 297 do TST, pois, a respeito das referidas matérias, não houve manifestação no acórdão regional. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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