TSTAg-AIRR 0100884-06.2023.5.01.0284
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com efeito, observa-se que as matérias relativas às horas extras e ao intervalo intrajornada, suscitadas nas razões do recurso de revista, carecem do necessário prequestionamento, a atrair a incidência do óbice contido na Súmula nº 297 do TST, pois, a respeito das referidas matérias, não houve manifestação no acórdão regional. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator