TSTRR 1109-57.2023.5.08.0111
Trabalhador rural: categoria especial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Trabalhador rural
- Categoria especial
- NR 31
- Pausas previstas no artigo 72 da CLT
- Aplicabildiade
- Responsabilidade civil
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. CATEGORIA ESPECIAL. NR 31. PAUSAS PREVISTAS NO ARTIGO 72 DA CLT. APLICABILDIADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de procedência quanto ao pedido de pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão das pausas previstas no art. 72 da CLT, aplicado analogicamente ao caso vertente. o Tribunal Regional manteve a sentença de procedência quanto ao pedido de pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão das pausas previstas no art. 72 da CLT, aplicado analogicamente ao caso vertente. Além disso, no tocante ao tema " indenização por dano moral ", manteve-se a condenação imposta à parte reclamante ao pagamento da indenização fixada em sentença. II. Ante o resultado favorável à parte reclamante e, portanto, à ausência de sucumbência, carece de interesse recursal. IV. Em razão da ausência de interesse recursal, resulta inviável a emissão de juízo acerca da transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.